Saiba como funciona

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Finalidade dos Tabelionatos de Protesto

Os Tabelionatos de Protesto são serviços públicos, exercidos em caráter privado, por profissionais do Direito aprovados em concurso de provas e títulos (art. 236 da CF/88; art. 3º da Lei nº 8.935/94). Na atualidade, pode-se dizer que a principal finalidade dos Tabelionatos de Protesto é proporcionar que credores busquem, de forma oficial e segura, satisfazer obrigações pecuniárias que lhes são devidas.

Deflagração e andamento do procedimento

O procedimento para o protesto é deflagrado por solicitação do apresentante do título ou documento de dívida (art. 3º da Lei nº 9.492/97), que, após ser protocolado, será examinado em seus caracteres formais, não cabendo ao Tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (art. 9º da Lei nº 9.492/97). Não existindo vícios, o procedimento terá curso, procedendo-se à intimação do devedor (art. 14 da Lei nº 9.492/97), que, dentro do prazo legal, poderá:

  • demonstrar ao credor a irregularidade da cobrança, solicitando que este desista do procedimento (art. 16 da Lei nº 9.492/97);
  • adimplir a obrigação junto ao Tabelionato (art. 19 da Lei nº 9.492/97);
  • pleitear judicialmente a sustação do procedimento (art. 17 da Lei nº 9.492/97).

Efeitos do protesto

Caso nenhuma dessas situações ocorra, o protesto será lavrado (art. 20 da Lei nº 9.492/97), ficando comprovada, oficialmente, a inadimplência do devedor, dando início à incidência de juros, taxas e atualizações monetárias (arts. 1º e 40 da Lei nº 9.492/97).

O protesto também garante ao credor a interrupção da prescrição do crédito e o exercício de determinados direitos, como, por exemplo:

  • pedir a falência do devedor empresário (art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005);
  • viabilizar a execução de duplicata sem aceite (art. 15, inciso II, Lei nº 5.474/68);
  • viabilizar a execução de contrato de câmbio (art. 75 da Lei nº 4.728/65);
  • assegurar o direito de regresso contra coobrigados.

Cancelamento e suspensão do protesto

Após o protesto, o devedor só poderá adimplir a obrigação diretamente ao credor, apresentando ao Tabelionato a prova da quitação para que se proceda ao cancelamento do protesto (art. 26 da Lei nº 9.492/97). O credor também poderá pleitear judicialmente a suspensão dos efeitos do protesto enquanto discute a obrigação que lhe deu causa.

Meio extrajudicial de resolução de conflitos

Veja-se, portanto, que os serviços exercidos no âmbito dos Tabelionatos de Protesto caracterizam-se como verdadeiro meio extrajudicial de resolução de litígios que envolvem obrigações pecuniárias. E, por ser extrajudicial, o procedimento ocorre de forma célere, sem perder de vista a principal função do Direito contemporâneo: garantir segurança jurídica.

Serviços online e inovação tecnológica

Nos últimos anos, os Tabelionatos de Protesto investiram muito em tecnologia voltada à inovação e à modernização dos serviços. Como resultado desses investimentos, qualquer pessoa pode encaminhar um título ou documento de dívida a protesto sem sair de casa, utilizando a plataforma disponível neste site, desde que a praça de pagamento da dívida seja Porto Alegre ou o devedor tenha domicílio na cidade.

Para dar início ao procedimento, clique aqui. Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com um dos Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre.

Cartórios

1º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 3021-5600


2º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 3027-3500


3º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 2108-3366

Endereços da CDT

Av. Independência, 925 - 2º andar - Independência, CEP: 90035-076


R. dos Andradas, 1234 - 4° andar - Centro Histórico, CEP: 90020-008


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