Títulos e Documentos de Dívida

Títulos e Documentos de Dívida

Objeto do protesto

O objeto do protesto é composto por títulos de crédito e outros documentos de dívida.

Títulos de crédito

Título de crédito (rol fechado) é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 do Código Civil). Como títulos executivos, os títulos de crédito caracterizam-se por apresentarem cinco características principais:

  • cartularidade: materialização do direito no documento, de modo que o direito somente poderá ser exigido mediante a apresentação do título;
  • literalidade: somente se leva em consideração, para fins de direito, o que está escrito no título de crédito;
  • autonomia: o possuidor exerce direito próprio, não vinculado às relações entre os possuidores anteriores e o devedor;
  • abstração: independência em relação à causa que deu origem ao título;
  • circularidade: são feitos para circular, em regra, por meio de endosso.

Requisitos formais e exemplos de títulos de crédito

Os requisitos formais (extrínsecos) dos títulos de crédito, objeto da qualificação no protesto, são previstos em lei.

Exemplos de títulos de crédito:

  • nota promissória (Decreto nº 2.044/1908);
  • duplicata (Lei nº 5.474/1968);
  • cheque (Lei nº 7.357/1985);
  • cédulas de crédito (DL nº 167/1967, Lei nº 10.931/2004 etc.).

Documentos de dívida

Documento de dívida (rol aberto) são quaisquer documentos representativos de uma dívida e que exprimam obrigação líquida (valor certo e determinado, em moeda corrente), certa (existência da dívida, representada em título perfeito e acabado) e exigível (vencido).

Exemplos: títulos executivos judiciais (art. 515 do CPC) e extrajudiciais (art. 784 do CPC).

Cartórios

1º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 3021-5600


2º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 3027-3500


3º Tabelionato de Protestos

Telefone: (51) 2108-3366

Endereços da CDT

Av. Independência, 925 - 2º andar - Independência, CEP: 90035-076


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