Títulos e Documentos de Dívida
Objeto do protesto
O objeto do protesto é composto por títulos de crédito e outros documentos de dívida.
Títulos de crédito
Título de crédito (rol fechado) é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 do Código Civil). Como títulos executivos, os títulos de crédito caracterizam-se por apresentarem cinco características principais:
- cartularidade: materialização do direito no documento, de modo que o direito somente poderá ser exigido mediante a apresentação do título;
- literalidade: somente se leva em consideração, para fins de direito, o que está escrito no título de crédito;
- autonomia: o possuidor exerce direito próprio, não vinculado às relações entre os possuidores anteriores e o devedor;
- abstração: independência em relação à causa que deu origem ao título;
- circularidade: são feitos para circular, em regra, por meio de endosso.
Requisitos formais e exemplos de títulos de crédito
Os requisitos formais (extrínsecos) dos títulos de crédito, objeto da qualificação no protesto, são previstos em lei.
Exemplos de títulos de crédito:
- nota promissória (Decreto nº 2.044/1908);
- duplicata (Lei nº 5.474/1968);
- cheque (Lei nº 7.357/1985);
- cédulas de crédito (DL nº 167/1967, Lei nº 10.931/2004 etc.).
Documentos de dívida
Documento de dívida (rol aberto) são quaisquer documentos representativos de uma dívida e que exprimam obrigação líquida (valor certo e determinado, em moeda corrente), certa (existência da dívida, representada em título perfeito e acabado) e exigível (vencido).
Exemplos: títulos executivos judiciais (art. 515 do CPC) e extrajudiciais (art. 784 do CPC).